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Portadores de doenças graves têm isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão.
Paga muitos impostos e quer reduzir legalmente sua tributação.
Não sabe se está no regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Foi autuado e precisa de defesa em processos administrativos ou judiciais.
Está sofrendo fiscalizações e teme penalidades.
Descobriu que pagou impostos indevidos e quer recuperar valores.
Precisa de revisão tributária para identificar créditos fiscais.
Tem impostos atrasados e quer negociar ou parcelar débitos.
Está sendo cobrado na Justiça e corre risco de penhora de bens.
Não tem uma estratégia para pagar menos impostos de forma legal.
Quer evitar surpresas fiscais e melhorar a rentabilidade do negócio
O Direito Tributário é o ramo do direito que regula a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos pelo Estado. Ele estabelece as normas para a cobrança de impostos, taxas e contribuições, garantindo a legalidade e a justiça fiscal.
Tributos são prestações pecuniárias compulsórias pagas pelos cidadãos ao Estado, previstas em lei. Eles se dividem em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Imposto: tributo cobrado sem uma contraprestação direta do Estado, como o ICMS, IR e IPVA.
Taxa: cobrada em razão de um serviço público específico ou exercício do poder de polícia, como a taxa de coleta de lixo e taxa de fiscalização.
Os principais impostos são:
Federais: IR (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), COFINS, CSLL, entre outros.
Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Municipais: ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Este princípio determina que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem que haja previsão legal específica, garantindo segurança jurídica aos contribuintes.
Bitributação ocorre quando dois entes federativos (União, Estados, Municípios) cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, o que é proibido pela Constituição, salvo exceções expressamente previstas.
A Constituição Federal concede imunidade tributária a alguns entes e entidades, como templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, entidades beneficentes e livros, jornais e periódicos.
É um regime em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo é atribuída a um terceiro, geralmente um fabricante ou distribuidor, antes da venda ao consumidor final, como ocorre com o ICMS-ST.
O contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa, sofrer execução fiscal, penhora de bens e, em casos extremos, sanções criminais por sonegação fiscal.
A contestação pode ser feita administrativamente, por meio de impugnação junto ao órgão fiscal, ou judicialmente, por meio de ação anulatória, mandado de segurança ou repetição de indébito para reaver valores pagos indevidamente.
Com mais de 16 anos de experiência, nossa atuação no Direito Tributário é pautada na busca por soluções eficazes e personalizadas para empresas e contribuintes. Oferecemos assessoria completa para a gestão de tributos, prevenção de litígios e defesa em processos administrativos e judiciais.
Nosso compromisso é garantir segurança jurídica e redução de encargos fiscais, sempre com uma abordagem estratégica e humanizada. Atuamos na revisão de tributos, recuperação de créditos, planejamento tributário e defesa contra autuações, proporcionando um atendimento transparente e eficiente.
Com profundo conhecimento da legislação e um compromisso inabalável com a ética, garantimos suporte completo para que você ou sua empresa tenham mais previsibilidade e segurança na área tributária.
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